Domingo: o que pode e o que não pode
Abaixo, veja o que pode e o que não pode amanhã, dia 7 de outubro. A síntese foi feita por Esmael Morais.
No dia da votação é permitido:
- Propaganda através da internet, desde que não seja paga ou divulgada;
- Pesquisa eleitoral já realizada em data anterior e devidamente registrada;
- Uso de instrumentos que auxiliem os analfabetos a votar;
- Auxílio aos eleitores com deficiência.
É Proibido
:
- - Compra de voto;
- - Propaganda eleitoral: divulgação de qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos;
- - Boca de urna;
- - Arregimentação de eleitor (abordagem tendente a influir na vontade do
eleitor de forma ilícita);
- - Carreata, caminhada, passeata, comício, trio elétrico, carro de som e
similares;
- - Reuniões públicas;
debates;
- - Divulgação de nova propaganda eleitoral na imprensa escrita, na TV e nas
rádios;
- Uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de
partido político, coligação ou candidato pelos servidores da Justiça Eleitoral,
mesários e escrutinadores. Os fiscais partidários devem colocar nos crachás
apenas o nome e a sigla do partido ou coligação;
- - Usar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio
comunicação ou instrumentos semelhantes nas cabines de votação;
- - Estacionar veículos adesivados em frente aos locais de votação com a
intenção de realizar propaganda eleitoral.
Penalidades
:
Detenção de seis meses a um
ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período,
e multa, que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
- Transportar eleitores também é crime. Neste caso, a pena é de quatro a
seis anos de prisão mais multa.
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